TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Fernando Flores Cabral Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68917711
Id. vLex: VLEX-68917711
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA.
1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. É a instituição financeira, beneficiária dos pagamentos feitos a menor, parte passiva legítima para responder pelas ações que visam à atualização das cadernetas de poupança pelo índice inflacionário expurgado pelos Planos Bresser e Verão.2. PRESCRIÇÃO. Nas ações de cobrança referentes a reajustes de saldo em caderneta de poupança, os juros remuneratórios e a correção monetária integram o principal, deixando de ter natureza acessória, não se aplicando o prazo prescricional do artigo 178, § 10º, III, do CC/1916.3. PLANO VERÃO. As cadernetas de poupança abertas ou renovadas na primeira quinzena de janeiro de 1989 (Plano Verão) serão corrigidas monetariamente em 42,72%, correspondente à variação do IPC.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70031331226, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 30/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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