TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68917977
Id. vLex: VLEX-68917977
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Havendo resistência ao cumprimento voluntário do julgado pela apresentação de impugnação, impõe-se a fixação de honorários advocatícios. Definição da verba honorária como forma de remunerar o profissional pelo trabalho desenvolvido ante a não satisfação integral e voluntária pela parte contrária.ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC.Na seara da fase de cumprimento de sentença, em que não há condenação a adotar os parâmetros do § 3º do artigo 20 do CPC, deve ser observado o inserto no § 4º do mesmo artigo segundo apreciação equitativa do juiz e discorridos os critérios das alíneas "a¿, "b¿ e "c¿ do parágrafo terceiro. Precedentes jurisprudenciais.NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70032613523, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 14/10/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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