TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00145-2008-301-04-00-5 (RO)
Magistrado Responsável: Rejane Souza Pedra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68923556
Id. vLex: VLEX-68923556
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO CAPUT DO ART. 59 DA CLT. Não restando evidenciado nos autos que a empregadora exige habitualmente de seus empregados a prestação de horas extraordinárias além das duas diárias permitidas no caput do art. 59 da CLT e havendo previsão nas normas coletivas da categoria profissional dos trabalhadores envolvidos da possibilidade de extrapolação da jornada além do limite legal em caso de necessidade imperiosa ou motivo de força maior, mantém-se a decisão da origem que julga improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Acordão Nº 00145-2008-301-04-00-5 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 22 Outubro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo recorrente MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e recorrido MÁQUINAS MORBACH LTDA.
Inconformado com a sentença de total improcedência da Ação Civil Pública, proferida às fls. 595-599, recorre ordinariamente o Ministério Público do Trabalho.Consoante razões das fls. 604-626, busca a reforma da decisão de origem, pedindo a total procedência da presente Ação Civil Pública e pela exclusão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios e custas pela União.Com contrarrazões às fls.634-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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