TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/68934106
Id. vLex: VLEX-68934106
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAÇÃO DAS AÇÕES DA CELULAR CRT S/A.
Na conversão em pecúnia das ações da Celular CRT, há que ser observada a cotação da ação na data da cisão, em virtude do comando sentencial transitado em julgado. Como na época da cisão da CRT não havia valor patrimonial da ação, utiliza-se o valor nominal (R$ 0,044209, conforme estabelecido na assembléia geral, em 29/01/99). Precedentes.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70032561441, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/10/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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