TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00256-2008-122-04-00-6 (RO)
Magistrado Responsável: Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/69079199
Id. vLex: VLEX-69079199
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FÉRIAS NÃO GOZADAS. Hipótese que o princípio da realidade afasta a presunção gerada pela prova documental de que o empregado tenha tirado férias, considerando que o trabalhador era o único empregado em seu local de trabalho e a reclamada não demonstra ter substituído o reclamante nos períodos de suas férias.
Acordão Nº 00256-2008-122-04-00-6 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 28 Outubro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, sendo recorrente LAGO PESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. e recorrido EDISON MENDES.
A reclamada interpõe recurso ordinário contra a sentença proferida pelo...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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