STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 914260 / PR
Magistrado Responsável: Ministra LAURITA VAZ (1120)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/69114723
Id. vLex: VLEX-69114723
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. LEI COMPLEMENTAR N.º 77/96. REENQUADRAMENTO DE PROFESSORES APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DESTA CORTE.1. Em se tratando de pretensão a reenquadramento funcional determinado por lei, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito na hipótese em que a ação foi intentada há mais de 5 anos da promulgação do aludido diploma legal.2. No caso em tela, pretendendo os Autores revisar o reenquadramento em face da Lei Complementar n.º 77/96, publicada em 26 de abril de 1996, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição do próprio fundo de direito, uma vez que a presente ação foi proposta somente em 05 de julho de 2001 (fl. 02), ou seja, há mais de 5 (cinco) anos da promulgação do aludido diploma legal.3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 914.260/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 13/10/2009)
Acórdão Nº 2006/0281684-7 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 13 Agosto 2009
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 914.260 - PR (2006/0281684-7)RELATORA:MINISTRA LAURITA VAZAGRAVANTE:MARLENE VERGÍNIO POLATI E OUTROSADVOGADO :ALMIR HOFFMANN DE LARA JUNIOR E OUTRO(S)AGRAVADO:ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR :CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESTRUTURA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. LEI COMPLEMENTAR N.º 77/96. REENQUADRAMENTO DE PROFESSORES APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Em se trat...
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