Acórdão Nº 2008/0285082-0 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 06 Outubro 2009

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no AgRg no REsp 1107225 / SP
Magistrado Responsável: Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/69141297
Id. vLex: VLEX-69141297

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Resumo:

ADMINISTRATIVO – CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA – INSCRIÇÃO – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – LEGALIDADE – CARGA HORÁRIA – SOMATÓRIA DE CURSOS – POSSIBILIDADE.

1. Não existe óbice para a inscrição de técnico em farmácia nos quadros do Conselho Regional de Farmácia, desde que devidamente qualificado.

2. Tem direito o técnico em farmácia de somar os cursos de segundo grau e de técnico em farmácia para fins de preenchimento do requisito de carga horária para a respectiva inscrição nos quadros do Conselho Regional de Farmácia.

Agravo regimental improvido.

(AgRg no AgRg no REsp 1107225/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 19/10/2009)

Fragmento:

Acórdão Nº 2008/0285082-0 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 06 Outubro 2009

AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.225 - SP (2008/0285082-0)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSAGRAVANTE:CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF/SP ADVOGADO :SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(S)AGRAVADO:MARCELO CAMBAÚVA ADVOGADO :JOSE FERRAZ DE ARRUDA NETTO E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - INSCRIÇÃO - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - LEGALIDADE - CARGA HORÁRIA - SOMATÓRIA DE CURSOS - POSSIBILIDADE.

1. Não existe óbice para a inscrição de técnico em farmácia nos quadros do Conselho Regional de Farmácia, desde que de...



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