TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Eduardo Uhlein
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/69407495
Id. vLex: VLEX-69407495
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR INATIVO.
1. Tratando-se de sentença ilíquida e o valor da causa não atingindo o limite fixado no § 2º do art. 475, do CPC, descabe o reexame necessário.2. Na repetição do indébito de contribuições previdenciárias, o termo inicial dos juros é a data do trânsito em julgado da sentença.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70029869773, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 06/10/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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