Acesso à justiça: conceito, diferenças e alternativas

AutorDaylan Gonçalves Notargiacomo
Páginas440-442

Page 440

CAPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.12

Analisando o conceito de acesso à justiça pelo autor, teremos que ele não é apenas um direito social fundamental, mas também fato importante para a processualística moderna: sem ele o direito torna-se mera norma em folha de papel. Fato é que atualmente podemos perceber os direitos amplamente positivados pelo legislador em inúmeros códigos e ainda assim boa parte da população, e nesse caso refiro-me à brasileira, resolve seus problemas cotidianos longe do mundo jurídico: ainda há distância entre o povo e aqueles que brandem a espada da justiça. Alegar que todos podem ir até o judiciário e ajuizar uma ação não basta para efetivar o tão quisto acesso a tal âmbito. Percebemos que garantir formalmente um direito é manter, na maioria das vezes, o status quo. Devemos buscar o acesso material, ou seja, não apenas garantir que todos possam ir até o judiciário como livres, mas que possam arcar financeiramente com tal fato. A liberdade meramente formal não garante nada a um desfavorecido sócioeconomicamente. Ao percebermos novamente o caso brasileiro, temos que em muito avançamos quanto à defensoria pública e justiça gratuita como baluarte aos desfavorecidos para acesso ao judiciário.

Absolutamente que a preocupação do acesso à justiça pelo autor e sua diferenciação entre o acesso formal e o material coloca-nos na primeira onda. Fato que nos coloca na mesma por não tratarmos de direitos difusos - apesar de consideravelmente importantes para a sociedade atual -, mas sim falamos do ainda primitivo problema dos desfavorecidos e sua oportunidade de ajuizarem uma ação, arcarem com os custos, suportarem o ônus, aguardarem a justiça a ser feita. O próprio Capelletti afirma que podemos chamar a primeira solução do acesso à justiça como primeira onda de assistência judiciária. Ou seja, o enfoque principal do tema abordado é a assistência judiciária com a finalidade de permitir que uma parcela populacional exija Page 441 seus direitos ou simplesmente resolva seus conflitos com os benefícios da lei que muitas vezes não se destacam entre os mais humildes.

Capelletti faz uma ampla análise da evolução do conceito de acesso à justiça e finaliza com sua máxima de que o efetivo acesso se faz com a transposição das barreiras e que não podemos imaginar um sistema processual avançado com parte da população ainda impedida de participar do mesmo. Entre os...

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