Acidentes com jet ski merecem atenção das autoridades

O aumento populacional e a ascensão das classes sociais menos favorecidas têm feito com que um número cada vez maior de turistas frequentem as praias marítimas, de rios, represas, canais, açudes e lagoas. É de se festejar o crescimento da possibilidade de lazer para um número expressivo de brasileiros. E é de se lamentar o aumento do número de acidentes por falta de fiscalização eficiente.

O jet ski ou moto náutica, ainda que não seja o único, é o principal vilão. Segundo noticia o site “Ultimo Segundo”, em 26/2/2012, “Em todo o Brasil existem 65.134 jet skis registrados e a Marinha emite, em média, cerca de 5.500 habilitações para todas as categorias de amadores (arrais, mestre, capitão e motonauta) por mês.” Agora, em 2014, certamente estes números se multiplicaram. E a quantidade de acidentes, também. O site R7 exibe 20 casos de ocorrências, boa parte deles com resultado morte).

As causas são variadas. Falta de habilidade na condução, imprudência, mar revolto ou simples perda de controle, como ocorreu com o empresário Antônio M. P. Sena, que pilotava um Jet Ski na Barragem de Boa Esperança, em Guadalupe, PI, atingindo uma árvore e prosseguindo desgovernado, ocasionando a morte do piloto e de uma criança.

Mais do que nunca, banhistas que buscam tão somente o entretenimento em águas internas ou externas sujeitam-se a riscos cada vez maiores. Que fazer? O primeiro passo é conhecer a legislação que rege a matéria e saber como e a quem reivindicar seus direitos.

Lanchas, jet skis e outras embarcações são guardados, regra geral em clubes, garages náuticas e marinas. Excepcionalmente, na casa ou garage do edifício do proprietário, de onde são conduzidos às águas. A autorização de funcionamento dos locais de guarda ou a forma de transporte, no caso de propriedade particular, é atribuição do município, como fez Laguna, SC, através do Decreto 3.922/2013. A ele cabe, da mesma forma, fiscalizar as condições em que tal tipo de serviço é prestado, fixando horário, forma, local de saída dos veículos e exercendo seu poder de polícia administrativa.

O Ministério da Marinha também tem um papel essencial. O art. 39 da Lei 9.537/97 atribui o importante papel de Autoridade Marítima a esse Ministério, a qual é exercida pelo Capitão dos Portos, Delegados ou Agentes. Como se vê, sai a Marinha de Guerra de sua função de segurança nacional para entrar em atividade típica da administração pública, submetendo-se a um desafio extremamente complexo.

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