Acordão nº 21244 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 04 de Septiembre de 2004

Articulado como::

Fragmento


Acordão nº 21244 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 04 de Septiembre de 2004

Este documento é produto de OCR, pode conter erros orthographical.

PUBLICADO EM SESSÃO, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO N9 149891

RECURSO CÍVEL N9 21244

RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA BOCAINA DE TODOS NÓS RECORRIDO(S): JOSÉ CARLOS SOAVE ADVOGADO(S): JOSÉ LUIS GALVÃO DE BARROS FRANÇA, CÁSSIA CF-IRISTINA VERDIANI MANSUR, ROSALI DE FÁTIMA DEZEJÁCOMA MARUSCHI

PROCEDÊNCIA: BOCAINA - 24V Zona Eleitoral (JAÚ)

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em negar provimento ao recurso.

Assim decidem nos termós do voto da Relatora, que adotam como parte integrante da presente decisão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores Alvaro Lazzarini (Presidente) e Paulo Sunao Shintate; dos Juízes Cauduro Padin, Pacheco Di Francesco, Eduardo Muylaert e Décio Notarangeli.

São Paulo, 4 de setembro de 2004.

NOS TERMOS DO ART. 51, § 30, DA RESOLUÇÃO/TSE

N.° 21.608/2004

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Estado de São Paulo

~ ~ ~~~:'&?,~J4oN :1 4 9s 9 1 \;OtO a q6~ ~ ~ -RELA...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa