Acordão nº 28614 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 05 de Septiembre de 2008

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Resumo


Recurso Eleitoral - Atas Conflitantes de Convenção Partidária - Sentença Reconhecendo Validade das Atas Apresentadas Pela Recorrida, em Prejuízo Daquela Apresentada Pela Comissão Provisória do Phs, Ora Recorrente - Preliminares Afastadas - Matéria 'Interna Corporis' Que Interfere no Processo Eleitoral Atrai a Competência Desta Justiça Especializada - no Mérito, Prevalece a Manifestação de Vontade Expressada Pela Maioria dos Filiados na Convenção em Que Somente os Componentes da Comissão Provisória Votaram - Recurso Desprovido.

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Acordão nº 28614 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 05 de Septiembre de 2008

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO N° 163255

RECURSO ELEITORAL N° 28614

RECORRENTE(S): PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDAR1EDADE - PHS DE ITAQUAQUECETUBA, PELA COMISSAO PROVISORIA;

COLiGAÇÃO DEM-PHS RECORRIDO(S): VERA DA PENHA RODRIGUES SIQUEIRA ADVOGADO(S): RICARDO VITA PORTO; FERNANDO AUGUSTO FONTES RODRIGUES; FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA; CIBELE APARECiDA FIALHO; TE-IIAGO SILVA MACHADO; MAURÍCiO PEREIRA DA SILVA; iTAMAR ALVES Dos SANTOS; FERNANDO PEREIRA MAGALHÁES

PROCEDÊNCIA: ITAQUAQUECETUBA - 37P Zona Eleitoral (ITAQUAQUECETUBA)

Vistos, relatados e discutidos os a...

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