Acordão nº 33576 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 24 de Septiembre de 2009

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Resumo


Recurso Cível - Captação Ilícita de Sufrágio - Oferta de Dinheiro, Bens e Emprego em Troca de Voto - Sentença Que Julga Improcedente o Pedido - Contrarrazões - Intempestividade - Mérito - Ausência de Provas Robustas do Cometimento do Ilícito de Compra de Voto - Recurso Desprovido.

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Fragmento


Acordão nº 33576 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 24 de Septiembre de 2009

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RECORRENTE: JOEL ADALBERTO SANTO

RECORRIDOS: ELSON BANUTH BARRETO; PAULO RAMON G1MAEL;

?NT?NI0 ?ONIZETI GIATI; SANDRES JULIANO ALVES ` FELIX . .

ADVOGADOS: AILTON JOSE GIMENEZ; FERNANDO . PRAPO TARG?;

CLAUDIO JOS? AMARAL BAHIA; ANTONIO TITO COStA;

RICARDO NUNES COSTA; MARIO DE MARCO; JOS? PILI CARDOSO FILHO; CAIO AUGUSTO SILVA D?S SANTOS

PROCED?NCIA: AREALVA-SP (300a ZONA ELEITORAL ~ BAURU)

Sustentou oralmente as raz?es do recorrente, o Dr. Caio Augusto Silva dos . Santos; e as raz?es dos reconidos Elson `Banuth B?rreto e Paulo Ramon Gimael. o . Dr. Antonio Tito Costa. .

Sustentou oralmente o Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, Procurador Regional Eleitoral substituto.

. . EMENtA: RECURSO CIVEL . - CAPTA??O ILICITA D . SUFR?GIO - OFERTA DE DiNHEIRO, BENS E EMPREGO EM TROCA DE VOTO - SENTEN?A QUE JULGA % 1 ...

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