TSE. Tribunal Superior Eleitoral
Resolucao
Magistrado Responsável: GILMAR FERREIRA MENDES
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/acord-superior-eleitoral-septiembre-40938607
Id. vLex: VLEX-40938607
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REGISTRO DE CANDIDATO. ANALFABETISMO. Confissão do candidato em audiência reservada de sua condição de analfabeto. A assinatura em documentos é insuficiente para provar a condição de alfabetizado do candidato. Recurso de que não se conhece.
Processo
Ausência
Determinação
Realização
Exclusividade
Inelegibilidade
Apuração
Candidato
Aplicação
Juntada
Aprovação
Assinatura
Escolaridade
Inaptidão
Capacidade
Duvida
Analfabetismo
Documento
Registro de candidato
Juiz eleitoral
Nome
Declaração
Depoimento
Leitura
Escrita
Teste
Audiência
Confissão
Acordão nº 21958 do Tribunal Superior Eleitoral, de 03 de Septiembre de 2004
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALACÓRDÃO N° 21.958PUBLICADO EM SESSÃORECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 21.958 - CLASSE 22! - SERGIPE(Arauá ~4! Zona - Boquim).Relator: Ministro Gilmar Mendes.Recorrente: Sebastião Cardoso Dias.Advogado: Dr. Alexandre Brito de Figueiredo e outro.Recorrida: Procuradoria Regional Eleitoral de Sergi...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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