TSE. Tribunal Superior Eleitoral
Resolucao
Magistrado Responsável: LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/acord-superior-eleitoral-septiembre-40938763
Id. vLex: VLEX-40938763
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Eleições 2004. Recurso Especial. Registro. Impugnação. Violação ao art. 14, § 4º, da CF. Inexistência. Negativa de seguimento. Agravo Regimental. Comprovação da condição de alfabetizado. Reconhecida na decisão regional que a declaração de próprio punho foi escrita na presença de representante do Ministério Público e advogados, comprovando a condição de alfabetizado. Não há como afastá-la, sem o reexame fático. Agravo regimental desprovido.
Inelegibilidade
Candidato
Inexistência
Existência
Advogado
Impugnante
Representante
Alfabetização
Analfabetismo
Ministerio publico
Comprovação
Declaração
Escrita
Presença
Acordão nº 23083 do Tribunal Superior Eleitoral, de 18 de Septiembre de 2004
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PUBLICADO EM SESSÃOTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALACÓRDÃO N° 23.083AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 23.083 - CLASSE 22~ - CEARÁ (8~ Zona - Aracati).Relator: Ministro Luiz Carlos Madeira.Agravante: Coligação Aracati Livre.Advogado: Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira e outros.Agravado:...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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