Acordão nº 23351 do Tribunal Superior Eleitoral, de 23 de Septiembre de 2004

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RECURSO ESPECIAL. Eleição 2004. Candidatura. Registro. Contas. Rejeição. Ação desconstitutiva. Súmula nº 1/TSE. Direitos políticos. Restrição. Filiação. Deferimento. Incide a Súmula nº 1/TSE quando proposta, antes da impugnação do registro, ação desconstitutiva contra a decisão que rejeitou as contas. Não impede a filiação partidária a restrição dos direitos políticos decorrente da declaração de inelegibilidade não fundada em improbidade.

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Acordão nº 23351 do Tribunal Superior Eleitoral, de 23 de Septiembre de 2004

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PUBUCA~O EM SESS~

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

ACÓRDÃO N° 23.351

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 23.351 - CLASSE 22! - PARANÁ

(41! Zona - Londrina).

Relator originário: Ministro Francisco Peçanha Martins.

Relator para o acórdão: Ministro Humberto Gomes de Barros.

Recorrente: Antônio Casemiro Belinati.

Advogados: Dr. Eduardo Antônio Lucho Ferrão, Dra. Ángela Cignachi e outros.

Recorrido: Alvimar dos Santos.

Advogado: Dr. Adyr Sebastião Ferreira.

Recorrida: Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná.

RECURSO ESPECIAL. Eleição 2004. Candidatura.

Registro. Contas. Rejeição. Ação desconstitutiva.

Súmula n9 1/TSE. Direitos políticos. Restrição.

Filiação. Deferimento.

Incide a Súmula n9 11TSE quando proposta, antes da impugnação do registro, ação desconstitutiva contra a decisão que rejeitou as contas.

Não impede a filiação partidária a restrição dos direitos políticos decorrente da declaração de inelegibilidade não fundada em improbidade.

Vistos, etc.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em dar provimento ao recurso, vencidos os Ministros Relator,

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasut~23 de setembro de 2004.

BARROS, relator para o

/ acórdão

Ministro FRANC,~,SCO PEÇANHA MARTINS, vencido

(.C~ i~

Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA, vencido

2

Luiz Carlos Madeira e Presidente, nos termos das notas taquigráficas, que ficam fazendo parte integrante desta decisão.

Mmi

LVEDA PER~~J.~E, presidente, vencido

Mi

REspe n223.351/PR. 3

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS:

Sr. Presidente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná indeferiu o registro de candidatura de Antônio Casemiro Belinati ao cargo de...

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