Acordão nº 23351 do Tribunal Superior Eleitoral, de 23 de Septiembre de 2004
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Resumo
RECURSO ESPECIAL. Eleição 2004. Candidatura. Registro. Contas. Rejeição. Ação desconstitutiva. Súmula nº 1/TSE. Direitos políticos. Restrição. Filiação. Deferimento. Incide a Súmula nº 1/TSE quando proposta, antes da impugnação do registro, ação desconstitutiva contra a decisão que rejeitou as contas. Não impede a filiação partidária a restrição dos direitos políticos decorrente da declaração de inelegibilidade não fundada em improbidade.
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Acordão nº 23351 do Tribunal Superior Eleitoral, de 23 de Septiembre de 2004
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PUBUCA~O EM SESS~TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALACÓRDÃO N° 23.351RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 23.351 - CLASSE 22! - PARANÁ(41! Zona - Londrina).Relator originário: Ministro Francisco Peçanha Martins.Relator para o acórdão: Ministro Humberto Gomes de Barros.Recorrente: Antônio Casemiro Belinati.Advogados: Dr. Eduardo Antônio Lucho Ferrão, Dra. Ángela Cignachi e outros.Recorrido: Alvimar dos Santos.Advogado: Dr. Adyr Sebastião Ferreira.Recorrida: Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná.RECURSO ESPECIAL. Eleição 2004. Candidatura.Registro. Contas. Rejeição. Ação desconstitutiva.Súmula n9 1/TSE. Direitos políticos. Restrição.Filiação. Deferimento.Incide a Súmula n9 11TSE quando proposta, antes da impugnação do registro, ação desconstitutiva contra a decisão que rejeitou as contas.Não impede a filiação partidária a restrição dos direitos políticos decorrente da declaração de inelegibilidade não fundada em improbidade.Vistos, etc.Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em dar provimento ao recurso, vencidos os Ministros Relator,Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.Brasut~23 de setembro de 2004.BARROS, relator para o/ acórdãoMinistro FRANC,~,SCO PEÇANHA MARTINS, vencido(.C~ i~Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA, vencido2Luiz Carlos Madeira e Presidente, nos termos das notas taquigráficas, que ficam fazendo parte integrante desta decisão.MmiLVEDA PER~~J.~E, presidente, vencidoMiREspe n223.351/PR. 3RELATÓRIOO SENHOR MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS:Sr. Presidente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná indeferiu o registro de candidatura de Antônio Casemiro Belinati ao cargo de...Veja o conteúdo completo deste documento
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