Acordão nº 25144 do Tribunal Superior Eleitoral, de 14 de Septiembre de 2006

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OBSCURIDADE, CONTRARIEDADE E OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Embargos de declaração rejeitados em relação à decisão de cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito. Ausência de efeitos modificativos. 2. Embargos de declaração providos em relação à declaração de inelegibilidade. Matéria não enfrentada no acórdão. Restabelecimento do juízo de 1º grau não pode alcançar a inelegibilidade.

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Acordão nº 25144 do Tribunal Superior Eleitoral, de 14 de Septiembre de 2006

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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

ACÓRDÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N~ 25.144 - CLASSE 22! - BAHIA (Jaguaripe - 30! Zona - Nazaré).

Relator: Ministro Carlos Ayres Britto.

Embargante: Deralsita Antônia Teixeira Pinho.

Advogada: Dra. Elaine Cristina de S. Santos e outro.

Embargante: Wilson Ribeiro Pedreira.

Advogado: Dr. Igor Coutinho Souza.

Embargante: Arnaldo Francisco de Jesus Lobo e outro.

Advogado: Dr. Nascimento Alves Paulino.

Embargada: Coligação União Por Jaguaripe (PLÍPP/PT do B/PAN).

Advogado: Dr. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALISSIMA. INEXISTÉNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OBSCURIDADE, CONTRARIEDADE E OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.

1. Embargos de declaração rejeitados em relação à decisão de cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito.

Ausência de efeitos modificativos.

2. Embargos de declaração providos em relação à

de~T~ação de inelegibilidade. ...

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