Acordão nº 25144 do Tribunal Superior Eleitoral, de 14 de Septiembre de 2006
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OBSCURIDADE, CONTRARIEDADE E OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Embargos de declaração rejeitados em relação à decisão de cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito. Ausência de efeitos modificativos. 2. Embargos de declaração providos em relação à declaração de inelegibilidade. Matéria não enfrentada no acórdão. Restabelecimento do juízo de 1º grau não pode alcançar a inelegibilidade.
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Acordão nº 25144 do Tribunal Superior Eleitoral, de 14 de Septiembre de 2006
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALACÓRDÃOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N~ 25.144 - CLASSE 22! - BAHIA (Jaguaripe - 30! Zona - Nazaré).Relator: Ministro Carlos Ayres Britto.Embargante: Deralsita Antônia Teixeira Pinho.Advogada: Dra. Elaine Cristina de S. Santos e outro.Embargante: Wilson Ribeiro Pedreira.Advogado: Dr. Igor Coutinho Souza.Embargante: Arnaldo Francisco de Jesus Lobo e outro.Advogado: Dr. Nascimento Alves Paulino.Embargada: Coligação União Por Jaguaripe (PLÍPP/PT do B/PAN).Advogado: Dr. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALISSIMA. INEXISTÉNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OBSCURIDADE, CONTRARIEDADE E OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Embargos de declaração rejeitados em relação à decisão de cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito.Ausência de efeitos modificativos.2. Embargos de declaração providos em relação àde~T~ação de inelegibilidade. ...Veja o conteúdo completo deste documento
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