Acordão nº 970 do Tribunal Superior Eleitoral, de 19 de Septiembre de 2006

TSE. Tribunal Superior Eleitoral

Recurso Ordinário
Magistrado Responsável: JOSÉ AUGUSTO DELGADO

Articular como: http://br.vlex.com/vid/acord-superior-eleitoral-septiembre-40941149
Id. vLex: VLEX-40941149

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Resumo:

Inelegibilidade. Rejeição de contas. Não se comprovando o teor da decisão que teria rejeitado as contas do candidato, não há como se cogitar da inelegibilidade prevista na alínea g, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90. A existência de ações penais e civis públicas, sem sentença condenatória transitada em julgado, não é apta, só por si, à decretação de inelegibilidade.

Vozes:

Fragmento:

Acordão nº 970 do Tribunal Superior Eleitoral, de 19 de Septiembre de 2006

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PUBLICADO

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

ACÓRDÃO

EM SESSÃO

RECURSO ORDINÁRIO N~ 970 - CLASSE 27~ - RONDÔNIA (Porto Velho).

Relator: Ministro José Delgado.

Redator para o acórdão: Ministro Arnaldo Versiani.

Recorrente: Ministério Público Eleitoral.

Recorrido: Claudio Roberto Scolari Pilon.

Advogado: Dr. João Maria Sobral de Carvalho.

Inelegibilidade. Rejeição de contas.

maioria, ve Rocha, em

Sala de Ses

irso, nos termos das notas taquigráficas.

sões do Tribunal Superior Eleitoral.

A'~LIO

Não se comprovando o teor da decisão que teria rejeitado as contas do candidato, não há como se cogitar da inelegibilidade prevista na àlínea g, do inciso 1, do art. 1°, da Lei Complementar n° 64/90.

A existência de ações penais e civis públicas, se sentença condenatóna transitada em julgado, não é a ta, só por si, à decretação de inelegibilidade.

Acordam s ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por cidos o Relato e os Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor esprover o rec

Brasília, 19 e setembro de 2006

RCO

PRESIDENTE

A.

VERSIANI - REDATORPARAOACÕRDÂO

RELATÓRIO

O SENHOR MINISTRO JOSÉ DELGADO: Senhor Presidente, cuida-se de recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra acórdão proferido pelo TRE/RO assim ementado (fi. 154):

~Eleições Gerais. Registros de candidato. Deputado Estadual.

...



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