Acordão nº 1373 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 17 de Julio de 2008

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Resumo


Agravo Regimental - Interposição contra Despacho Que Reconsiderou Decisão de Extinção do Feito sem Resolução do Mérito por Ilegitimidade Ativa do Suplente - Alegação de Que Suplente de Partido Integrante de Coligação Que Não Aquele Pelo Qual Foi Eleito o Vereador Requerido Não Possui Legitimidade Ativa e Interesse Jurídico - Entendimento Adotado Majoritariamente por Esta e. Corte - Extinção do Feito sem Resolução do Mérito. Recurso Conhecido e Provido.

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Acordão nº 1373 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 17 de Julio de 2008

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SAO PAULO

ACORDÃO N° 161024

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE CAR...

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