Acordão nº 28889 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 28 de Agosto de 2008

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Resumo


Recurso Eleitoral - Conduta Vedada Aos Agentes Públicos - Realização de Propaganda Institucional nos Três Meses Que Antecedem o Pleito, Consistente na Distribuição de Impresso Contendo Realizações Enquanto Prefeita da Cidade - Sentença de Parcial Procedêncai de Propaganda Institucional - Propaganda Eleitoral Custeada Pelo Comitê Financeiro Majoritário - Ausência de Comprovação de Que Fora Confeccionada Com Recursos Públicos - Recurso Provido.

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Acordão nº 28889 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 28 de Agosto de 2008

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO ACÓRDÃO N° 162607

RECURSO ELEITORAL N° 28889

RECORRENTE(S): JU LIETA FUJ 1 NAME OMU RO RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO VONTADE POPULAR ADVOGADO(S): ALBERTO LOPES MENDES ROLLO; JOÃO FERNANDO LOPES DE CARVALHO; ALBERTO LUIS MENDONÇA...

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