Acordão nº 19832 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 03 de Febrero de 2005
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Resumo
Recurso Cível - Propaganda Eleitoral Antecipada - Representação Acolhida Com Aplicação de Multa - Inadmissibilidade - Inicial Desacompanhada de Prova da Materialidade - Representado Alegou Desconhecimento e Efetivação da Remoção, Com Posterior Recolocação em Momento Oportuno - Constatação Realizada Após o Início do Período Permitido da Propaganda Eleitoral - Recurso Provido para Julgar Improcedente a Inicial.
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Acordão nº 19832 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 03 de Febrero de 2005
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,! 17 FEV 2005TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO ACÓRDÃO N° 148359 RECURSO CÍVEL N° 19832RECORRENTE: FRANC...Veja o conteúdo completo deste documento
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