Acordão nº 40 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 06 de Abril de 2006
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Resumo
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Alegação de Abuso de Poder Econômico - Candidato Que Recebe Doação Indireta por Meio de Propaganda Eleitoral Veiculada em Periódicos de Responsabilidade de Entidades de Classe - Preliminar de Extinção do Feito Suscitada em Alegações Finais Afastada - Mérito - Abuso de Poder Que Não Se Configurou - Pedido Julgado Improcedente.
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Acordão nº 40 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de 06 de Abril de 2006
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO ACÓRDÃO N.~ 154866 AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO N~ 40REQUERENTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL REQUERIDO: JAMIL MURAD ADVOGADOS: HELIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA, LEOCIR COSTA ROSA, MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE, AUGUSTO CÉSAR MARTINS MADEIRA, FÁTIMA CRISTINA PIRES MIRANDA PROCEDÊNCIA: SÃO PAULO-SP Sustentou oralmente as razões do requerido, o Dr. Hélio Freitas de Carvalho da Silveira.Sustentou oralmente o Dr. Mano Luiz Bonsaglia, Procurador Regional Eleitoral. EMENTA: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER E...Veja o conteúdo completo deste documento
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