TRE. Tribunais Regionais Eleitorais
Recurso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/acord-tribunal-regional-eleitoral-paulo-67606896
Id. vLex: VLEX-67606896
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Recursos Cíveis - Investigação Judicial Eleitoral - Cumulação de Ações - Uso Promocional, em Benefício de Candidato, de Distribuição Gratuita de Serviço Custeado Pelo Poder Público - Conduta Vedada e Abuso de Poder Político - Captação Ilícita de Sufrágio - Propaganda Eleitoral Irregular - Pinturas em Muros de Bens Particulares Superiores a 4m² - Utilização da Bandeira do Município em Impresso de Propaganda Eleitoral - Distribuição de Camisetas Contendo Publicidade Eleitoral Aos Correligionários - Sentença de Improcedência da Representação - Rejeitada a Prejudicial de Inconstitucionalidade do Art. 41-a da Lei Nº 9.504/97 - de Ofício, Excluído da Demanda o Partido Representante, Pois Integrava Coligação À Data da Propositura da Ação - Não Acolhidas as Preliminares de Intempestividade, Ilegitimidade Passiva e Ausência de Impugnação Específica da Sentença - no Mérito - Infração Ao Art. 14 da Resolução Tse Nº 22.718/08 - Prévio Conhecimento Demonstrado - Não-Comprovação da Retirada das Propagandas Irregulares no Prazo da Notificação Judicial - Multa - Camisetas Destinadas Aos Cabos Eleitorais para Uso em Campanha - Não Caracterizada a Doação de Brindes a Eleitores - Bandeira do Município - Possibilidade do Uso de Símbolo Oficial de Ente da Federação em Propaganda Eleitoral - Art. 41-a das Eleições - Fatos Que Não Ensejam, Nem Mesmo em Tese, Captação Ilícita de Sufrágio - Não Demonstrada a Prática de Conduta Vedada - Configurado Abuso de Poder Político - Ausência de Provas de Potencialidade - Parcial Provimento Aos Recursos para Aplicar a Multa Individual Aos Candidatos e À Coligação Recorridos, Cominada no Mínimo Legal do Art. 17 da Resolução Tse Nº 22.718/08.
Propaganda irregular; aplicação
Recurso. ação de investigação judicial eleitoral. pedido de cassação e declaração de inelegibilidade. captação de sufrágio. abuso do poder político e econômico. condutas vedadas. publicidade institucional. uso da máquina administrativa. propaganda eleitoral irregular. adesivo, veiculo escolar, bem de uso comum. pintura muro. tamanho superior a quatro metros quadrados. prefeito, vice
Prefeito. sentença, improcedência. art. 22 da lc n.º 64/90; arts. 41
A e 73, iv e vi, b, da lei n.º 9504/97. proc. nº 079/2008 na 7ª z.e. acompanham 02 cd
R. em apenso: proc. n.º 074/2008 na 7ª ze
Demanda;
Ausência
Legislação eleitoral;
Rejeição
Abuso do poder político;
Rejeição
Primeira
instância
Legislação eleitoral; comprovação
Ausência
Ilegitimidade passiva
Objetivo
Ocorrência
Conteudo
Simbolo
Adesivo
Extensão
Veiculo
Tamanho
Multa
Autos
Cumulação
Sentença
Notificação
Exclusão
Campanha
Inocorrência
Investigação judicial
Aplicação
Previsão
Legislação eleitoral
Propaganda eleitoral
Pretensão
Exposição
Conduta vedada
Entendimento
Legitimidade ativa; ausência
Lesão
Programa de governo
Camiseta
Bens particulares
Bandeira
Municipio
Fundamento
Reforma
Suficiência
Ação
Participação
Conhecimento
Potencialidade
Pintura
Muro
Impugnação
Jurisprudência
Lei das eleições
Vedação
Artigo
Divulgação
Inconstitucionalidade
Comissão provisória
Partido politico
Abuso do poder político
Conhecimento previo
Captação de sufragio
Coligação partidaria
Distribuição
Realização
Existência
Impossibilidade
Intempestividade
Recurso
Nome
Comprovação
Individualização
Impresso
Referência
Retirada
Prazo
Irregularidade
Valor
Cargo
Recorrente
Inexistência
Interposição
Decisão
Alegações
Necessidade
Motivo
Efeito
Rejeição
Utilização
Superioridade
Direito
Fato
Prova
Propaganda irregular
Fotografia
Consulta
Recorrido
Animal
Numero
Prefeitura municipal; ausência
Obervância
Acórdão Nº RE-31841 de São Paulo, de 10 Março 2009
e ~3 o . :1~~ 17Jv~\R~?yj9 e TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE S?O PAULO AC?RD?O N? 166754 RECURSO ELEITORAL N? 31841RECORRENTES COLIGA??O 'GOVERNANDO COM O POVO E PARA O POVO', PARTIDO DA REP?BLICA - PR POR SUA COMISS?O PROVIS?RIA DE AGUDOS, MINIST?RIO P?BLICO ELEiTORAL RECORRIDOS JOSE CARLOS OCTAVIANI, COLIGA??O ~AGbJDOS CADA VEZ MELHORTM;EVERTON OCTAVIANI, ALTAIR FRANCISCO DA SILVA ADVOGADOS MARCELO UMADA ZAPATER, CARLOS ALBERTO MARTINS, CEZAR GUILHERME MERCURI, AURO APARECIDO OCTAVIANI, PAULO ROBERTO LAURIS , CLAUDIO JOS? AMARAL BAHIA, CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, M1CHEL DE SOUZA BRAND?O, ALEKSEI WALLACE PEREIRA; MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS, FAB?OLA DUARTE DA COSTA AZNAR, RICARDO BENELI DULTRA, RAFAEL JOSE BRITTES, ELID BIANOSPINO FERREIRA DO VALE PROCED?NCIA AGUDOS~SP (7~ ZONA ELEITORAL - AGUDOS) Sustentou oralmente as raz?es dos recorrentes Coliga??o TMGovemando com o Povo e para o Povo' e Partido da Rep?blica PR de Agudas, o Dr~ Carlos Alberto Martins, e as raz?es dos recorndos, o Dr Caio Augusto Silva dos Santos Sustentou aralmente o Or Luiz Carlos dos Santos Gon?alves, Procurador Regional Eleitoral EMENTA RECURSOS CIVEIS - INVESTIGA??O JUDICIAL ELEITORAL - CUMULA??O DE A??ES - USO PROMOCIONAL, EM BENEFICIO DE CANDIDATO, DE DISTRIBUI??O GRATUITA DE SERVI?O CUSTEADO PELO PODER P?BLICO - CONDUTA VEDADA E ABUSO DE PODER POLITICO - CAPTA??O IL?CITA DE SUFR?GIO - PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR - PINTURAS EM MUROS DE BENS PARTICULARES SUPERIORES A 4W - UTILIZA??O DA BANDEIRA DO MUNIC?PIO EM IMPRESSO DE PROPAGANDA ELEITORAL - DISTRIBUI??O DE CAMISETAS CONTENDO PUBLICIDADE ELEITORAL AOS CORRELIGIONARIOS - SENTEN...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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