TSE. Tribunal Superior Eleitoral
Resolucao
Magistrado Responsável: FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/acord-tribunal-superior-eleitoral-40938434
Id. vLex: VLEX-40938434
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RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO 2004. REGISTRO DE CANDIDATURA. ANALFABETISMO. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE QUE NÃO SABE LER NEM ESCREVER. DISSÍDIO. NÃO CONFIGURADO. APELO NÃO CONHECIDO.
Processo
Ausência
Determinação
Realização
Descaracterização
Diversidade
Exclusividade
Inelegibilidade
Apuração
Candidato
Ministério público eleitoral
Caracterização
Juntada
Assinatura
Comparação
Impugnação
Dissidio jurisprudencial
Inaptidão
Incapacidade
Alfabetização
Capacidade
Tese
Analfabetismo
Documento
Registro de candidato
Juiz eleitoral
Materia de fato
Insuficiência
Declaração
Depoimento
Ementa
Transcrição
Leitura
Escrita
Texto
Produção
Teste
Audiência
Acordão nº 21921 do Tribunal Superior Eleitoral, de 24 de Agosto de 2004
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALACÓRDÃO N° 21.921PUBUCADO EM SESSÃORECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 21.921 - CLASSE 22! - MINAS ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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