DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988. Aprova o Texto do Adendo Ao Acordo para Funcionamento do Escritorio de Area da Organização Pan-americana da Saude - Opas, Organização Mundial da Saude - Oms, No Brasil, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Repartição Sanitaria Pan-americana, Assinado em Brasilia, a 21 de D...

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Faço saber que o Congresso Nacional, aprovou, nos termos do art. 49, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Adendo ao Acordo para funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, Organização Mundial da Saúde - OMS, no Brasil, celebrado entre o governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, assinado em Brasília, a 21 de dezembro de 1984.

Art. 1º

É aprovado o texto do Adendo ao Acordo para funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, Organização Mundial da Saúde - OMS, no Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, assinado em Brasília, a 21 de dezembro de 1984.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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