Administrativo e Constitucional

AutorHumberto Martins
Páginas73-74

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Data da lesão é o termo inicial da prescrição de ação indenizatória em desfavor do Estado

Administrativo. Processual Civil. Responsabilidade objetiva do estado. Ação de indenização. Dano moral. Prescrição. Art. Io do Decreto n. 20.910/1932. Termo inicial. Data da lesão. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto n. 20.910/1932, que determina o prazo prescricional quinquenal. 2. O termo inicial do prazo prescricional para o ajui-zamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata. 3. Hipótese em que decorridos mais de cinco anos entre o evento danoso e a propo-situra da ação. Prescrição configurada. Agravo regimental improvido. (STJ - Ag. Regimental no Rec. Especial n. 1333609/PB - Ac. unânime - Rei.: Min. Humberto Martins- Fonte: DJe, 30.10.2012).

Estado deve indenizar empresa por compra de estojo de primeiros socorros

Administrativo. Ação indenizatória. Responsabilidade do Estado. Aquisição de estojo de primeiros socorros.

Revogação da norma que estabeleceu a obrigatoriedade. Ausência de preques-tionamento. Matéria constitucional. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Ordinária movida por empresa que comprou, para comercialização, kits de primeiros socorros de uso inicialmente obrigatório em veículos automotores por determinação de norma revogada apenas dois meses após sua vigência. A sentença de improcedência foi mantida pelo Tribunal de origem. 2. Os dispositivos legais não foram prequestionados no acórdão da Apelação e, a despeito da oposição de Embargos de Declaração (cujo acórdão também não se pronunciou sobre os dispositivos), a recorrente não aponta violação do art. 535 do CPC. 3. A solução da controvérsia depende do exame de matéria constitucional relacionada com a responsabilidade do Estado. É o que se extrai de diversos fundamentos do Recurso Especial e de precedente...

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