Administrativo e Constitucional

AutorJoão Henrique Blasi
Páginas70-72

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Aluno que estudou em escola privada com bolsa pode ingressar em faculdade por cota

Apelação e reexame necessário em mandado de segurança. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Negativa de matrícula em curso mantido por universidade pública municipal. Alegação de que o impetrante não frequentou integralmente o ensino médio em escola pública, não podendo, por isso, beneficiarse do sistema de cotas sociais. Existência, todavia, de convênio firmado entre a escola particular que cursou e o município impetrado, com custeio, via bolsa, pela própria municipalidade.-Equiparação a instituição pública de ensino. Sentença mantida. Recurso e remessa desprovidos.

(TJ/SC - Ap. Cível em Mand. de Segurança n. 2013.013596-3 - 2a. Câm. Públ. - Ac. unânime - Rel.: Des. João Henrique Blasi - Fonte: DJ, 10.05.2013).

Convalidação de vício sanável em licitação

Administrativo. Processual Civil. Licitações. Recurso administrativo. Homologação pela autoridade superior. Interpretação de cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a nulidade de procedimento licitatório em decorrência de julgamento de recurso administrativo por autoridade incompetente. 2. Apesar de o recurso administrativo interposto contra ato que desclassificou a empresa ora recorrente não ter sido julgado pela autoridade hierarquicamente superior, tal irregularidade foi saneada com a posterior homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente para analisar o recurso. 3. O ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento licitário no que concerne a sua regularidade. Homologar é confirmar a validade de todos os atos praticados no curso da licitação. 4. Constatada a existência de vício em algum dos atos praticados no procedimento licitatório, cabe à autori-dade superior, no momento da homologação, a sua convalidação ou anulação. Tratando-se de vício sanável é perfeitamente cabível a sua convalidação. 5. O vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate de competência exclusiva, o que não é o caso dos autos. Logo, não há falar em nulidade do procedimento licitatório ante o sane-amento do vício com a homologação. 6. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a interpretação de cláusula de edital de licitação. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

(STJ - Rec. Especial n. 1348472/RS - Ac. unânime - 2a. T. - Rel.: Min. Humberto Martins - Fonte...

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