Brasil tem de adotar leis contra espionagem internacional

* Texto publicado originalmente na Folha de S.Paulo do dia 8 de setembro de 2013.

A espionagem é uma prática que altera a distribuição internacional de poder. Na maioria dos países, é uma conduta criminalizada.

Os Estados Unidos, por exemplo, podem chegar a aplicar prisão perpétua ou pena de morte para aqueles que a promoverem.

No meio jurídico brasileiro, a espionagem internacional, tão frequente quanto se tem comprovado, tem despertado pouco interesse.

O ordenamento jurídico nacional apresenta uma legislação defasada e pouco efetiva sobre o tema.

A Lei de Segurança Nacional (lei nº 7.170/83) está em processo de descrédito. Por ter sido elaborada em um momento de ilegitimidade institucional, é tida como expressão de um direito de exceção distante da atual realidade democrática do país.

A tutela penal da política interna é o foco principal da lei nº 7.170/83, que foi criada como consequência da doutrina de segurança nacional que preconizava uma resposta à situação de embate permanente no contexto da Guerra Fria e da "guerra revolucionária". Esta última era considerada a principal estratégia do comunismo internacional.

A derradeira tentativa conhecida de aplicação da Lei de Segurança Nacional ocorreu há cerca de sete anos, quando mais de cem integrantes do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST) depredaram dependências da Câmara e foram presos acusados de crime político.

Entretanto, a defesa da integridade de um Estado democrático não pode se limitar à repressão de ações ilegais de grupos nacionais que atingem somente a chamada segurança interna, como a danificação de bens públicos e privados.

No atual contexto histórico, a defesa do Estado deve gravitar principalmente na órbita da segurança externa, como resposta a ameaças à sua soberania, independência e integridade territorial. Deve, inclusive, preparar o país contra...

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