\'Agora todos querem fazer arbitragem no Brasil\'

No ano em que o noticiário repercutiu incansavelmente a estagnação econômica do Brasil, crescer 20% é motivo de festa. Para alcançar esse ponto tão expressivo, o TozziniFreire contou com grande participação da equipe de arbitragem do escritório. São cerca de 40 advogados, entre os 400 que a banca tem, atuando na área, que movimenta casos milionários e de repercussão internacional.


Metade do faturamento da banca vem do contencioso e da arbitragem — onde as disputas do momento são relativas a fusões e aquisições (M&A) e construção. Nesse mercado, enfrentam e também trabalham em parceria com escritórios de advocacia estrangeiros — as regras da Ordem dos Advogados do Brasil que impedem a atuação de bancas de fora do país não se aplicam à arbitragem. Sempre em pé de igualdade, diz Fernando Eduardo Serec [ao centro, na caricatura], sócio responsável pela área de contencioso e arbitragem do TozziniFreire.


Comandante do pelotão, Serec é conhecido por adorar uma disputa judicial. “Eu odeio acordos”, gosta de repetir, dizendo que quem entra na briga é para ganhar.


A equipe de Serec está se voltando cada vez mais para as câmaras arbitrais. Giovanni Ettore Nanni [à esquerda, na caricatura] é um dos que aparece em destaque. Professor e com diversos livros sobre Direito Civil, tem se destacado, além de advogado, como árbitro de importantes causas. Mais novo, mas com grande atividade na equipe, Antonio Marzagão Barbuto Neto [à direita, na ilustração] tem representado empresas estrangeiras em demandas em solo nacional, já tendo atuado como associado estrangeiro de Debevoise & Plimpton, em Nova York.


Os três avaliam que o mercado da arbitragem tem muito a oferecer à advocacia: desde a atuação como advogado propriamente dita até a criação de um mercado de trabalho “paralelo”, em empresas que servem de apoio às bancas, fazendo trabalhos mais técnicos, como levantamento de dados. As quatro maiores empresas de auditoria do mundo — Deloitte, PricewaterhouseCoopers, KPMG e Ernst & Young — estão com áreas específicas montadas e se aproximando cada vez mais do Brasil.


Serec, Nanni e Marzagão receberam a reportagem da revista Consultor Jurídico na sede do escritório, próximo ao Parque do Ibirapuera, em São Paulo, para um café que durou quase duas horas. Além de discutirem o presente e o futuro da arbitragem — incluindo a nova lei —, falaram também sobre o crescimento do compliance no Brasil e fizeram previsões para 2014. “Temos, pelo menos, sinais de transações de M&A que vão se estender pelo início do ano; um monte de arbitragem começando; e estamos investindo muito na área trabalhista — não por conta de demissões que vão acontecer o ano que vem, mas por conta de demissões que já aconteceram este ano”, conta Serec.


O olhar otimista vem junto com a meta de manter um crescimento mesmo em ano com eleições e Copa do Mundo.


Leia a entrevista:


ConJur – Vocês moldaram o escritório para atuar na arbitragem?

Fernando Eduardo Serec –
Sempre achamos que arbitragem e contencioso tinham tudo a ver, porque a experiência do contencioso é necessária para ter a prática da arbitragem. E tivemos um sucesso considerável nessa área; seja pelo número de casos, seja ganhando essas arbitragens. O foco do escritório não é ter árbitros entre seus sócios, mas acabamos sendo convidados. O Giovanni [Ettore Nanni] é muito convidado para ser árbitro. Infelizmente, o número de conflitos de interesse [refentes a casos que ele julga com possíveis clientes do escritório] acaba sendo grande.


ConJur – Em qual área especificamente vocês têm atuado mais?

Fernando Eduardo Serec – Transportes, construção, M&A, contrato financeiro, representação, franquia, energia elétrica.


ConJur – O mercado de M&A esfriou esse ano?

Fernando Eduardo Serec – É curioso que aqui não. Ouvi de outros escritórios que o número de transações tem diminuído, mas, por sorte, nós temos clientes tradicionais que resolveram comprar empresas no Brasil esse ano, como a Femsa, por exemplo. Às vezes a transação não é muito grande, mas o nosso pessoal de M&A está bem ocupado.


ConJur – A quantidade de contratos com cláusula de arbitragem tem chamado a atenção. Não existe mais contrato grande sem cláusula de arbitragem?

Fernando Eduardo Serec – Dos nossos, 95% têm cláusula de arbitragem. Todos eles são complexos, todos eles acabam sendo muito especializados e envolvendo importâncias consideráveis. Então são os contratos ideais para você ter uma cláusula arbitral.

Giovanni Ettore Nanni –
Nessa perspectiva, sempre se especula se haverá crise ou não. Ano que vem, como tem eleição, certamente dará uma esfriada acentuada no mercado, então, se surgir algum cenário de crise, o número de arbitragem tende a aumentar, pois os contratos começam a ser descumpridos e as partes vão brigar.


ConJur – É um movimento certo?

Fernando Eduardo Serec – A gente sentiu isso em 2007/2008. Aqueles M&As que acontecerem um pouquinho antes da crise foram para a arbitragem — uma delas foi dois meses depois de o contrato ser assinado.


ConJur – Á época a arbitragem era menos utilizada e a segurança jurídica menor. Hoje ainda se contesta muito a arbitragem no Judiciário?

Fernando Eduardo Serec – Antes se contestava menos do que hoje. A Lei de Arbitragem [Lei 9.307] define no artigo 32 quais são as matérias possíveis de ensejar uma ação anulatória. Por exemplo, se os árbitros excederem os seus poderes, se houver alguma corrupção ou se eles não forem independentes. Há cinco anos se ouvia pouquíssimo sobre ações anulatórias. As pessoas acabavam respeitando o laudo arbitral. Hoje, o número de anulatórias aumentou, mas a maioria dos laudos é cumprida sem que a gente tenha a necessidade de executar.

Giovanni Ettore Nanni – Nessa linha de casos questionados, o Judiciário tem sido bastante favorável à arbitragem, mantendo as decisões. Muito raramente vemos a Justiça anular sentenças arbitrais.


ConJur – Muito tem se falado da possibilidade de a nova Lei de Arbitragem abarcar o Direito do Consumidor e o Direito do Trabalho. Como é que vocês enxergam isso?

Fernando Eduardo Serec – Eu nem chamo de nova lei, pois, na verdade, são modificações — e grande parte delas já foi definida pela jurisprudência ou pela doutrina. A modificação do artigo 1º, que trata da inclusão da possibilidade de empresas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT