Amicus Curiae - A democratização do debate nos processos de controle da constitucionalidade

Revista Diálogo Jurídico - Núm. 14, Agosto 2002

Prof. Edgard Silveira Bueno Filho - Advogado. Professor e Mestre em Direito Constitucional na PUC-SP, Juiz aposentado do TRF 3ª Região, Ex-Presidente da Associação dos Juízes Federais - AJUFE; Procurador do Estado em São Paulo.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/amicus-curiae-debate-processos-constitucionalidade-59139208
Id. vLex: VLEX-59139208

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Resumo:

I - Da Assistência. II - Da intervenção na ação direta de inconstitucionalidade e naação declaratória de constitucionalidade. III - Quem pode ser admitido como amicus curiae?. IV - Da representatividade. V - Da relevância da matéria. VI - Momento da intervenção. VII - O prazo para manifestação. VIII - Capacidade postulatória. IX - Natureza jurídica. X - Amici curiae. XI - Considerações finais. Referência Bibliográfica (ABNT: NBR-6023/2000):. Publicação Impressa:

Fragmento:

Amicus Curiae - A democratização do debate nos processos de controle da constitucionalidade

"Controlar a constitucionalidade de ato normativo significa impedir a subsistência da eficácia de norma contrária à Constituição"1. Em outras palavras, isso significa negar eficácia a um ato normativo produzido, em regra, por algum órgão ou autoridade com representação popular (Congresso Nacional, para hipóteses de leis, emendas constitucionais e resoluções, ou o Executivo, para os decretos regulamentares). Daí a relevância jurídica e política dessa competência entregue ao Supremo Tribunal Federal. É, portanto, sobre essa ótica que iremos tratar do tema. Antes disso, convém relembrar alguns conceitos sobre o tema. Vamos a eles.

O fato de a Constituição ter prevalência sobre as demais normas, além de permitir o controle da produção das normas inferiores, implica a necessidade de zelar pela sua preservação.

A preservação da norma superior constitui-se em obrigação dos entes políticos federativos, consoante se observa do art. 23 da Constituição. Mas, não exclusiva. Com efeito é dever de todo e qualquer cidadão velar pela sua guarda, com o objetivo de preservar os direitos e garantias nela estipulados. Com efeito, o estatuto maior tem por...



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