DECRETO Nº 72495, DE 19 DE JULHO DE 1973. Estabelece Normas para a Concessão de Amparo Tecnico e Financeiro as Entidades Particulares de Ensino e da Outras Providencias.

Fragmento


DECRETO Nº 72495, DE 19 DE JULHO DE 1973. Estabelece Normas para a Concessão de Amparo Tecnico e Financeiro as Entidades Particulares de Ensino e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

 

 

Decreto nº 72.495, de 19 de julho de 1973.

    Estabelece normas para a concessão de amparo técnico e financeiro às entidades particulares de ensino e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o...

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