MEDIDA PROVISÓRIA Nº 535, DE 02 DE JUNHO DE 2011. Institui o Programa de Apoio a Conservação Ambiental e o Programa de Fomento as Atividades Produtivas Rurais; Altera a Lei 10.836, de 9 de Janeiro de 2004, e da Outras Providencias.

DOU. Diario Oficial da União núm. 535, 03 de Junho de 2011Medida Provisória

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 535, DE 02 DE JUNHO DE 2011. Institui o Programa de Apoio a Conservação Ambiental e o Programa de Fomento as Atividades Produtivas Rurais; Altera a Lei 10.836, de 9 de Janeiro de 2004, e da Outras Providencias.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 535, DE 2 DE JUNHO DE 2011

Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às  Atividades Produtivas Rurais; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE APOIO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, com os seguintes objetivos:

I - ince...

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