LEI ORDINÁRIA Nº 6243, DE 24 DE SETEMBRO DE 1975. Regula a Situação do Aposentado pela Previdencia Social que Volta Ao Trabalho e a do Segurado que Se Vincula a Seu Regime Apos Completar Sessenta Anos de Idade, e da Outras Providencias.

Fragmento


LEI ORDINÁRIA Nº 6243, DE 24 DE SETEMBRO DE 1975. Regula a Situação do Aposentado pela Previdencia Social que Volta Ao Trabalho e a do Segurado que Se Vincula a Seu Regime Apos Completar Sessenta Anos de Idade, e da Outras Providencias.

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LEI Nº 6.243, de 24 de setembro ...

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