LEI ORDINÁRIA Nº 6243, DE 24 DE SETEMBRO DE 1975. Regula a Situação do Aposentado pela Previdencia Social que Volta Ao Trabalho e a do Segurado que Se Vincula a Seu Regime Apos Completar Sessenta Anos de Idade, e da Outras Providencias.
DOU. Diario Oficial da União núm. 6243, 25 de Setembro de 1975 › Lei Ordinária
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