Aposentadoria Espontânea e Seus Efeitos no Contrato de Trabalho

UNOPAR Científica Jurídicas e EmpresariaisNúm. 1-2009, Março 2009

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Resumo


Os efeitos da aposentadoria espontânea do empregado no contrato de trabalho desencadeiam discussões jurídicas e vêm acarretando controvérsias nos Tribunais brasileiros. A aposentadoria espontânea, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, não implica rescisão do contrato de trabalho, facultando, sim, a permanência do regular exercício das funções desempenhadas pelo empregado, sem qualquer alteração no contrato que mantém com seu empregador. Depreende-se, pois, que o artigo 453, caput, da CLT, não se presta à disciplina dos efeitos da aposentadoria na continuidade do contrato, sendo necessária uma interpretação mais extensiva da matéria e seus efeitos, sobretudo porque a norma jurídica não pode ser considerada isoladamente, ainda mais quando existem dispositivos legais outros que norteiam o tema. Palavras-chaves: Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Extinção.

The effects of the employee's spontaneous retirement in the work contract trigger legal discussions and have raised controversies in Brazilian court rooms. The spontaneous retirement, according to a recent decision of the Supreme Court, does not imply work contract rescission, allowing the permanence the employee to remain in his/her regular duties without any alteration in the contract. Therefore, it is understood that article 453, caput, from the Brazilian work laws does not apply to the retirement in the continuity of the contract. Thus, a more extensive interpretation of the subject and its effects is needed, mainly because the legal norm cannot be considered in isolation, especially when there are other legal devices that guide the theme.

Key-words: Spontaneous retirement. Work contract. Extinction.

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Fragmento


Aposentadoria Espontânea e Seus Efeitos no Contrato de Trabalho

1 Introdução

Tema assaz polêmico no campo do Direito do Trabalho, sobretudo ante a inexistência de tutela específica da matéria. Quando é trazida à baila a questão dos efeitos da aposentadoria espontânea do empregado no contrato de trabalho, a polêmica tem-se por instaurada, uma vez que tem sido objeto de controvérsia nos Tribunais.

Muito embora possam ser encontrados posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais no sentido de que a aposentadoria espontânea implica rescisão do vínculo de emprego e a eventual continuação da prestação obreira representaria a firmação de um novo contrato iniciado a partir do momento da concessão da aposentadoria, ressalta-se que o Ordenamento Jurídico brasileiro em vigência nos remete à interpretação contrária.

A concessão da aposentadoria espontânea não implica rescisão do contrato de trabalho, facultando, sim, a permanência do regular exercício das funções desempenhadas pelo empregado, sem qualquer alteração no contrato que mantém com seu empregador. Depreende-se, pois, que o artigo 453, caput, da CLT não se presta à disciplina dos efeitos da aposentadoria na continuidade do contrato, sendo necessária uma interpretação mais extensiva da matéria, sobretudo porque a norma jurídica não pode ser considerada isoladamente, ainda mais quando existem dispositivos legais outros que tratam o tema com bem maior propriedade.

2 Aposentadoria Espontânea e o Contrato de Trabalho

Os efeitos da aposentadoria espontânea do empregado no contrato de trabalho têm sido objeto de controvérsia nos Tribunais Regionais, fruto de interpretações diversas e por vezes imprecisas da sistemática legal aplicável ao fato.

Recentemente, a controvérsia sobre a questão acentuouse em face da Lei nº 9.528/97 que introduziu no a...

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