Argüição de Inconstitucionalidade na Apelação Cível 90.01.15630-4/df.

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FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTES DE VENCIMENTOS PELA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS. SISTEMÁTICA. REVOGAÇÃO PELA LEI 7.730/89 DO REAJUSTAMENTO DE FEVEREIRO DE 1989. ILEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO EXISTENTES. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.

1 - O direito ao reajuste mensal de vencimentos pela Unidade de Referência de Preços - URP acha-se submetido a um perído trimestral de aquisição durante o qual existe, tão-somente, expectativa de direito. Findo, entretanto, o trimestre e havendo variação do Índice de Preços ao Consumidor, nasce o direito ao aludido reajuste, em percentual fixo para os três meses imediatamente posteriores, que passa a integrar o patrimônio do funcionário público como direito adquirido, intocável e resguardado por princípio constitucional expresso. (Constituição Federal, art. 5º, item XXXVI.) 2 - Quando os arts., 5º e seu § 1º e 6º, da Lei 7.730/89, revogaram, em 31/01/89, o reajuste, pela Unidade de Referência de Preços - URP, dos vencimentos de fevereiro de 1989, não mais poderiam fazê-lo porque o direito a tal reajuste já se incorporara ao patrimônio do funcionário público (direito adquirido) desde 1º/12/1988 em decorrência do término do trimestre aquisitivo (setembro, outubro e novembro de 1988), ocorrido em 30/11/1988, sendo ato jurídico perfeito.

3 - Inconstitucionalidade dos arts., 5º e seu § 1º e 6º, da Lei 7.730/89, reconhecida.

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