Argüição de Inconstitucionalidade na Remessa 'ex-Officio' 90.01.13919-1/ba.
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CASO CONCRETO JÁ JULGADO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO.
1 - Se a Turma já julgou o caso concreto, dando provimento à remessa oficial, não cabe mais falar-se em argüição de inconstitucionalidade perante o Plenário do Tribunal. 2 - Nos termos do CPC, art. 481, se a alegação de inconstitucionalidade for acolhida pela Turma ou Câmara será submetida a questão ao tribunal pleno, com suspensão do julgamento do recurso. 3 - Argüição não conhecida.Veja o conteúdo completo deste documento
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Argüição de Inconstitucionalidade na Remessa 'ex-Officio' 90.01.13919-1/ba.
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