RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 85, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993. Autoriza a Cessão e Transferencia de Direitos e Obrigações de Arrendamento Mercantil que Especifica, Firmados pela Extinta Empresa de Portos do Brasil - Portobras S.a.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a cessão e transferência de direitos e obrigações de arrendamento mercantil que especifica, firmados pela extinta Empresa de Portos do Brasil (Portobrás) S.A.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a União autorizada a celebrar instrumentos de cessão e transferência de direitos e obrigações decorrentes dos contratos de arrendamento mercantil firmados pela extinta Empresa de Portos do Brasil (Portobrás) S.A., abaixo discriminados:

I - Companhia Docas de São Paulo (Codesp): contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Manufactures Hanover Arrendamento Mercantil S.A., com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 4.160.448.833,57 (quatro bilhões, cento e sessenta milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros e cinqüenta e sete centavos); e contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Unibanco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil S.A., com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 362.732.458,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros);

II - Companhia Docas do Rio de Janeiro (Coderj): contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Manufactures Hanover Arrendamento Mercantil S.A., com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 2.710.931.655,86 (dois bilhões, setecentos e dez milhões, novecentos e trinta e um mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e oitenta e seis centavos); contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Unibanco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil S.A., com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 725.464.916,00 (setecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e dezesseis cruzeiros); e contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Companhia Interatlântico de Arrendamento Mercantil, com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 1.535.240.838,77 (um bilhão, quinhentos e trinta e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e setenta e sete centavos);

III - Companhia Docas do Espírito...

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