LEI ORDINÁRIA Nº 7189, DE 04 DE JUNHO DE 1984. Altera a Redação do Artigo 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.

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LEI ORDINÁRIA Nº 7189, DE 04 DE JUNHO DE 1984. Altera a Redação do Artigo 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943.

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