DECRETO Nº 0, DE 14 DE JULHO DE 2008. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Fernão Dias S. A., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Mairiporã e Vargem, No Estado de São Paulo, e Nos Municipios de Cambui, São Gonçalo do Sapucai, Carmo da Cachoeira e Carmopolis, No Estado de Minas Gerais, Necessarios Construção das Obras de Implementação das Praças de Pedagio P1, P2, P3,p4,p5 e P7.

DOU. Diario Oficial da União, 15 Julho 2008

Decreto
Articular como: http://br.vlex.com/vid/autopista-cambui-carmopolis-pedagio-40398898
Id. vLex: VLEX-40398898

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Fragmento:

DECRETO Nº 0, DE 14 DE JULHO DE 2008. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Fernão Dias S. A., os Imoveis que Menciona, Localizados Nos Municipios de Mairiporã e Vargem, No Estado de São Paulo, e Nos Municipios de Cambui, São Gonçalo do Sapucai, Carmo da Cachoeira e Carmopolis, No Estado de Minas Gerais, Necessarios Construção das Obras de Implementação das Praças de Pedagio P1, P2, P3,p4,p5 e P7.

 

 

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2008.

    Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Mairiporã e Vargem, no Estado de São Paulo, e nos Municípios de Cambuí, São Gonçalo do Sapucaí, Carmo da Cachoeira e Carmópolis, no Estado de Minas Gerais, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P7.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.042241/2008-29,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam d...



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