LEI ORDINÁRIA Nº 12603, DE 03 DE ABRIL DE 2012. Altera o Inciso I do Paragrafo 4 do Artigo 80 da Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, para Beneficiar a EducaÇÃo a Distancia Com a ReduÇÃo de Custos em Meios de ComunicaÇÃo que Sejam Explorados Mediante AutorizaÇÃo, ConcessÃo Ou PermissÃo do Poder Publico.

LEI N° 12.603, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Altera o inciso I do § 4° do art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

O inciso I do § 4° do art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80. ...................................................................................

..........................................................................................................

§ 4° ..........................................................................................

I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público;

..............................................................................................." (NR)

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Paulo Bernardo Silva

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