DECRETO Nº 31091, DE 07 DE JULHO DE 1952. Outorga a Companhia Brasileira de Aluminio Concessão para o Aproveitamento Progressivo da Energia Hidraulica das Cachoeiras da Bandeira e Carmo do Rio Pardo, Existentes No Rio Pardo, Entre os Municipios de Poços de Caldas e Campestre, Poços de Caldas e Botelhos, No Estado de Minas Gerais.

Fragmento


DECRETO Nº 31091, DE 07 DE JULHO DE 1952. Outorga a Companhia Brasileira de Aluminio Concessão para o Aproveitamento Progressivo da Energia Hidraulica das Cachoeiras da Bandeira e Carmo do Rio Pardo, Existentes No Rio Pardo, Entre os Municipios de Poços de Caldas e Campestre, Poços de Caldas e Botelhos, No Estado de Minas Gerais.

Localização do texto integral

 

 

decreto nº 31.091, de 7 de julho de 1952.

    Outorga à Companhia Brasileira...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa