MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1537-045, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997. Medida Provisória - Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
DOU. Diario Oficial da União núm. 1537-045, 28 de Novembro de 1997 › Medida Provisória
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