LEI ORDINÁRIA Nº 12035, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. Institui o Ato Olimpico, No Ambito da Administração Publica Federal, Com a Finalidade de Assegurar Garantias a Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro a Sede Dos Jogos Olimpicos e Paraolimpicos de 2016 e de Estabelecer Regras Especiais para a Sua Realização, Condicionada a Aplicação Desta Lei a Confirmação da Escolha da Referida Cidade Pelo Comite Olimpico Internacional.

DOU. Diario Oficial da União núm. 12035, 01 de Outubro de 2009Lei Ordinária

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LEI ORDINÁRIA Nº 12035, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. Institui o Ato Olimpico, No Ambito da Administração Publica Federal, Com a Finalidade de Assegurar Garantias a Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro a Sede Dos Jogos Olimpicos e Paraolimpicos de 2016 e de Estabelecer Regras Especiais para a Sua Realização, Condicionada a Aplicação Desta Lei a Confirmação da Escolha da Referida Cidade Pelo Comite Olimpico Internacional.

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