LEI ORDINÁRIA Nº 3174, DE 11 DE JUNHO DE 1957. Concede a Pensão Especial de Cr 3.000,00 Mensais a Carminha Paes de Abreu, Viuva do Jornalista Raimundo Vilela de Abreu.

DOU. Diario Oficial da União, 12 Junho 1957 (núm. 3174)

Lei Ordinária
Articular como: http://br.vlex.com/vid/carminha-paes-jornalista-raimundo-vilela-34076062
Id. vLex: VLEX-34076062

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LEI ORDINÁRIA Nº 3174, DE 11 DE JUNHO DE 1957. Concede a Pensão Especial de Cr 3.000,00 Mensais a Carminha Paes de Abreu, Viuva do Jornalista Raimundo Vilela de Abreu.

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