Celular é proibido na cabine de votação

Em mais uma tentativa de impedir que os eleitores votem coagidos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reforçará neste pleito a proibição de levar o celular para a cabine de votação. Ao chegar para votar, o eleitor deverá deixar o aparelho no lugar onde está o mesário, que poderá fazer revista caso desconfie de irregularidades. O mesmo vale para máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que ponha sob suspeita o sigilo do voto.Caso o eleitor insista em portar algum desses aparelhos no momento da votação, poderá receber voz de prisão por crime de desobediência. A medida visa impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e grupos criminosos a registrar votos impostos.O tribunal permite que os eleitores levem para a cabine de votação a cola, com o número do candidato a vereador (cinco dígitos) e a prefeito (dois dígitos) ou guias como este do GLOBO, com a listagem dos candidatos.Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto. Serão aceitos: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, mas é recomendável que os votantes levem o documento para encontrar com mais facilidade sua seção eleitoral. O eleitor pode consultar sua zona e seção na página do TRE-RJ (www.tre-rj.gov.br).O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral, das 8h às 17h. Para isso, deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título e ainda preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser baixado gratuitamente nas páginas do TRE do Rio ou do TSE (http://www.tse.jus.br/).O...

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