Civil - Comercial
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Apelação cível. Ação de prestação de contas. Bens deixados pelo falecimento dos pais da autora. Posse e administração exercida por um dos herdeiros. Impropriedade da ação proposta. Possibilidade da herdeira de requerer a abertura de inventário (art. 988, I, CPC) ante a omissão do herdeiro que se encontra na administração do espólio em fazê-lo. No inventário, inclusive, são discutidos e resolvidos os incidentes que envolvem os bens do espólio. Carência de ação reconhecida. Processo extinto, sem julgamento do mérito. Recurso desprovido, por fundamento diverso. (TJ/PR - Ap. Cível n. 1774614 - Comarca de São João do Ivaí - 9a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Desa. Dulce Maria Cecconi - j. em 07.11.2005 - Fonte: DJPR,
16.11.2005).
Civil. Processual civil. Indenização por perda de mercadorias em armazéns gerais. Prazo prescricional de três meses. Incidência da norma específica contida no art. 11, §1º, do Decreto nº 1.102/1903. Inocorrência de revogação pela norma genérica do art. 177 do Código Civil de 1916. I - Os elementos dos autos denotam claramente que a relação jurídica em questão consiste em contrato específico de depósito de mercadorias em armazéns-gerais, disciplinado, portanto, pelo Decreto nº 1.102/1903. II - Tratando-se de ação de cobrança objetivando indenização pelas mercadorias que se perderam durante o período de armazenagem incide o prazo prescricional de três meses previsto no art. 11, §1º, do referido Decreto nº 1.102/1903, visto que se trata de norma especial que, como tal, não restou revogada pela norma genérica contida no art. 177 do Código Civil de 1916. (TRF/2a. Reg. - Ap. Cível n. 1996.51.01.004212-3 - Rio de Janeiro - 7a. T. - Ac. unân. - Rel: Juiz Federal Theophilo Miguel - j. em 19.10.2005 - Fonte: DJ, 27.10.2005).
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