CNJ discute como deve ser o futuro da Justiça Militar

Aos 205 anos de idade, a Justiça Militar se vê no centro de um debate sobre o sentido de sua existência. O Conselho Nacional de Justiça marcou para esta quarta-feira (12/2) um evento para discutir os caminhos e soluções possíveis para esse ramo do Judiciário, e uma das propostas, a que tem apoio do presidente do CNJ, o ministro Joaquim Barbosa, é transformar a Justiça Militar em uma especialização do Judiciário comum. Ou seja, acabar com a estrutura autônoma que hoje as Forças Armadas e as polícias militares têm.

O debate proposto pelo CNJ se divide em três capítulos, que se subdividem em outros três itens. Os capítulos são existência, competência e estrutura. A parte que trata da existência não depende do CNJ. Seria necessária pelo menos uma Proposta de Emenda Constiucional, mas o conselho está disposto a capitanear a iniciativa. O que se discute, nessa primeira parte, é se a Justiça Militar deve continuar a ser um ramo autônomo do Judiciário, com carreiras específicas e tribunais regionais, ou não. No caso de se concluir que não faz sentido deixar como está, a discussão passa a ser como deve ficar.

A JM tem a seu favor o peso da tradição. Foi o primeiro órgão judiciário do país, trazido por D. João VI, ainda em 1808 — ano em que a corte portuguesa aportou no Brasil e transformou a colônia em capital da metrópole. É a Justiça Militar, portanto, a responsável pelos primeiros movimentos de organização de um Poder Judiciário Brasileiro. Hoje, o que se pretende dentro do âmbito militar forense é ampliar a competência, atualmente apenas penal,para questões administrativas e de organização da carreira.

Quem coordena o grupo de trabalho montado pelo CNJ é a procuradora da República Luiza Cristina Frischeisen, conselheira do CNJ. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, ela explica que o debate não é tão simples quanto responder uma pergunta como se “a Justiça Militar ainda deve existir ou não?”.

Existem diversos debates dentro dessa mesma pergunta fundamental: ela deve julgar civis? Em que situações? Ela deve julgar só os chamados crimes próprios de militares, como motim e deserção? Ou também pode julgar os crimes impróprios, como improbidade administrativa? “Tem muita coisa para transformar, temos que discutir os códigos penal e de processo penal, mas todos têm que participar desse debate”, afirma.

Uma questão crucial posta pela conselheira é a gestão administrativa. Todo o Judiciário passa pelo momento de rever suas práticas organizacionais, e o grande problema é o excesso de demanda acumulada que gerou acervos invencíveis. A Justiça Militar não sofre disso. A carga de trabalho nesse caso chega a ser mais de 90% menor do que na Justiça comum. A primeira análise é de que se trata do Judiciário ideal: poucos casos possibilitam a análise mais detida de todos os processos. “Seria”, concorda Luiz Frischeisen, “se os crimes não prescrevessem”, rebate.

O evento que discutirá a Justiça Militar é organizado pelo CNJ e acontece nesta...

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