CNJ inclui crimes contra a fé pública em meta para 2014

As ações criminais por atos que atentem contra a fé pública foram integradas à Meta 4, aprovadas pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros no VII Encontro Nacional do Judiciário, para priorizar o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Entre os delitos previstos na Meta 4 estão uso de documento falso, o estelionato majorado praticado por servidor público e abuso de autoridade. A relação de casos está disponível no Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário, divulgado na última segunda-feira (3/2) pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ. O documento visa orientar os tribunais brasileiros sobre o cumprimento dos seis objetivos fixados para 2014.

A Meta 4 é a continuação, para este ano, da Meta 18, de 2013. O objetivo, tal como o anterior, é estimular os tribunais a julgar, até dezembro de 2014, todos os processos por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública movidos até o fim de 2012 na Justiça Estadual, Militar Estadual e Militar da União. O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem julgar todos os processos dessa natureza distribuídos até 31 de dezembro de 2011 e 50% dos distribuídos em 2012.

No que se refere à temática improbidade, o glossário esclarece que a prioridade está no julgamento dos processos que tratam de "danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos”. Entre os crimes contra a administração pública, o documento destaca as ações penais por “coação no curso do processo, denúncia caluniosa e falso testemunho ou perícia”, que se relacionam intimamente com a...

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