Comissionados do TJ-BA têm de entregar relatório de presença

O desembargador Eserval Rocha, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, publicou decreto convocando todos os servidores que ocupam cargos comissionados para que informem, até a sexta-feira (24/1), o órgão em que estão lotados e qual função cumprem. Todos também devem apresentar ao presidente do TJ-BA relatório assinado pelos chefes com detalhes sobre a frequência e os horários cumpridos no ano passado. Quem não cumprir a medida, de acordo com o decreto, pode ser exonerado ou responder a Processo Administrativo Disciplinar, no caso dos concursados. Servidores em férias ou de licença devem ter a situação relatada pela chefia e, após o retorno ao trabalho, terão 48 horas para apresentar as declarações e a justificativa.

Do lado de lá

O ex-delegado e atual deputado pelo PC do B Protógenes Queiroz, que pediu, em 2008, a prisão da repórter Andréa Michael por ela noticiar uma operação da Polícia Federal, agora acredita que a prisão de Marco Aurélio Carone, dono do site Novo Jornal, é um atentado à liberdade de imprensa. Carone é acusado de algo mais grave do que dar notícias: de acordo com o Ministério Público, ele utilizava o Novo Jornal para publicar documentos falsos, produzidos pelo grupo liderado por Nilton Monteiro — autor da famosa Lista de Furnas.

Rolezinho protegido

O site Processe Aqui passará a oferecer a seus usuários um modelo pronto de petição para Habeas Corpus preventivos para quem quiser participar dos “rolezinhos” em shopping centers. De acordo com o modelo de petição, a base legal para o pedido de HC vem dos artigos 5º, LXVII, 654 e 660 da Constituição, e a justificativa envolve o fato de o autor ser “um jovem estudante, nunca teve qualquer tipo de envolvimento com atividades ilícitas”. A petição pré-pronta afirma que o receio de crimes e violência nos centros comerciais não justifica “que esta jovem pessoa seja julgada e descriminada sob o argumento de que ao entrar no shopping poderá se aglomerar a outras e dai formar um grupo”. A petição do Processe Aqui assegura também que o movimento não tem como objetivo a expropriação ou posse de bens, apenas o encontro de grande número de jovens com o objetivo de passear. O modelo cita o entendimento do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, de Niterói (RJ), que liberou a ação em um shopping da cidade sob o argumento de que o Judiciário não pode substituir o poder público, responsável pela garantia da segurança pública.

Evitando demandas

O Tribunal de Justiça do Rio de...

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