Júri condena policial militar a 40 anos de prisão

Após três dias de julgamento, o soldado André Aparecido dos Santos, do 6º BPM/I, foi condenado quinta-feira (14/11) a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por um homicídio consumado e nove tentativas de homicídio. Qualificados pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, os crimes ocorreram em Santos e São Vicente, na madrugada de 10 de abril de 2011.


O processo ficou conhecido como Caso do Carro Preto, porque as vítimas foram atacadas a tiros, sem qualquer motivação aparente, pelo motorista de um veículo dessa cor. O réu possuía por ocasião dos crimes um Corsa preto.


A sessão teve início na manhã de terça-feira (12/11) e foi presidida pela juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, que terminou a leitura da sentença às 22h30. “Não se pode perder de vista que o acusado era investido da função de policial militar, pessoa que deveria zelar pela segurança da sociedade, ao invés de utilizar o poder a ele conferido para efetuar disparos contra quem sequer conhecia”, fundamentou a magistrada, ao dosar a pena.


Em razão de preventiva, o réu respondeu ao processo no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo. Por esse motivo, a juíza vedou ao acusado a possibilidade de recorrer em liberdade.


Após o anúncio do veredicto, o advogado Alex Sandro Ochsendorf afirmou que apelará ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo ele, “existe uma nulidade absoluta, pois algumas testemunhas sequer foram intimadas para o júri. Também há outra nulidade absoluta derivada de oito longos apartes da acusação, ferindo o princípio da plenitude de defesa no julgamento”.


O recurso será julgado pela 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, porque ela se tornou preventa, ou seja, ficou competente para apreciar a apelação ou quaisquer outros recursos em razão de já ter se manifestado no processo ao analisar pedido de desaforamento (transferência de comarca).


Ochsendorf requereu o desaforamento sob a alegação de que incidente envolvendo ele no saguão do Fórum de Santos, por ocasião do segundo adiamento júri, poderia interferir na imparcialidade dos jurados da comarca.


Revoltados com esse adiamento, populares hostilizaram moral e fisicamente o advogado do réu. Porém, a defesa não teve culpa pela transferência de data, porque quatro testemunhas faltaram à sessão e o exame de corpo de delito de uma vítima estava sem a assinatura do médico. Ao todo, o júri foi adiado por três vezes.


Em votação unânime, os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT